Quem cuida de crianças precisa provar que é digno disso — e a lei agora exige

Brasil segurança

Lei que protege crianças ainda é desconhecida por muitas igrejas e escolas — e ignorá-la pode custar caro

Por Redação — Nossa Voz MT | 12 de outubro de 2025 – Dia das Crianças

Hoje é Dia das Crianças.
E não há melhor forma de celebrar esta data do que protegendo quem ainda não pode se defender sozinho.
Mais do que presentes ou festas, este é o momento de refletir: quem estamos permitindo se aproximar das nossas crianças?

Desde janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.811, que obriga todas as instituições sociais e educacionais, incluindo escolas, ONGs, creches, templos religiosos e igrejas, a exigirem e atualizarem anualmente a certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuam com crianças e adolescentes.

Essa lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criando o artigo 59-I-A, justamente para impedir que abusadores e criminosos se escondam atrás de cargos, uniformes ou até da fé.

Uma lei que protege o que há de mais precioso

A norma nasceu da necessidade de impedir que abusadores e criminosos se infiltrem em espaços de confiança.
Delegados e autoridades relatam que muitos crimes foram cometidos dentro de escolas e igrejas — lugares onde a inocência deveria estar mais segura.

A nova legislação é, portanto, uma barreira moral e legal para proteger o que o Brasil tem de mais valioso: suas crianças.

“Exigir certidão não é desconfiança. É proteção.”

Quem é do bem não teme a transparência.
E quem entende o peso de cuidar de uma criança vê nessa exigência um ato de amor e responsabilidade.

Pastores, professores, coordenadores e voluntários agora têm a chance de mostrar que fé, educação e zelo caminham juntos.
Cumprir essa lei é um gesto concreto de cuidado — e um compromisso público com a integridade da infância.

O silêncio que protege o agressor

Quando uma instituição ignora essa lei, ela abre brechas para o mal agir.
E nesse caso, omissão também é cumplicidade.
É preciso lembrar: quem se cala diante da negligência, ajuda o abusador a continuar.

Proteger crianças não é uma opção; é um dever moral e espiritual.
E cada líder que entende isso honra verdadeiramente o papel de servir ao próximo.

Um chamado no Dia das Crianças

Se a sua igreja, escola ou ONG ainda não exige a certidão de antecedentes, o momento de agir é agora.
Converse, cobre, compartilhe esta informação.

Neste Dia das Crianças, que o presente seja segurança e consciência.
Porque quem ama, protege.
E quem protege, salva futuros.

“Proteger uma criança é o maior ato de amor que um adulto pode praticar.”
Publicado em 12/10/2025 – Dia das Crianças – Redação Nossa Voz MT.

Entenda a Lei nº 14.811/2024 e o novo artigo 59-I-A do ECA

O que diz a lei:
A Lei nº 14.811/2024 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir o artigo 59-I-A, determinando que todas as instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes devem exigir a certidão de antecedentes criminais de seus colaboradores e renová-la anualmente.

Quem deve cumprir:
A regra vale para escolas públicas e privadas, igrejas, ONGs, creches, instituições esportivas, clubes, movimentos sociais, e qualquer entidade que mantenha contato direto com menores de 18 anos.

Objetivo:
Evitar que pessoas com histórico de crimes sexuais, maus-tratos ou violência infantil assumam funções de confiança com crianças e adolescentes.

Consequência do descumprimento:
A instituição que não cumprir a exigência pode responder por negligência e ter seus dirigentes investigados por omissão de dever legal de cuidado e proteção.

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