Delegada alerta: pais podem responder judicialmente por atos cometidos pelos filhos nas escolas

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Casos de bullying, cyberbullying e violência escolar têm crescido; Justiça reforça que responsabilidade dos pais é objetiva

A delegada Sheila fez um alerta contundente sobre uma realidade que muitos pais ainda ignoram: eles podem responder judicialmente pelos atos cometidos pelos filhos dentro e fora das escolas.
Segundo ela, comportamentos como bullying, cyberbullying, agressões físicas, danos ao patrimônio e ameaças têm sido cada vez mais frequentes, e as consequências legais podem atingir toda a família.

“Quando uma criança, de 0 a 12 anos, ou um adolescente, de 12 a 18 anos, age de forma contrária à lei, os pais podem ser responsabilizados pelos danos morais e patrimoniais causados, sendo muitas vezes condenados a indenizar financeiramente as famílias das vítimas”, afirmou a delegada.

Responsabilidade objetiva dos pais

De acordo com a legislação brasileira — especialmente o Código Civil, no artigo 932, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) —, os pais têm responsabilidade civil objetiva pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores.
Isso significa que não é preciso comprovar culpa direta dos responsáveis para que eles sejam obrigados a reparar o dano causado.

“A Justiça entende que o dever dos pais não é apenas alimentar ou pagar a escola. Educar, orientar e vigiar o comportamento também fazem parte da rotina familiar. E quando esse dever é negligenciado, a lei age”, reforçou Sheila.

Casos de bullying e cyberbullying, por exemplo, podem gerar indenizações por danos morais que variam conforme o impacto à vítima. Há também situações em que o aluno agressor causa danos físicos ou materiais — como destruição de objetos pessoais ou danos à estrutura da escola —, e os pais precisam ressarcir financeiramente o prejuízo.

Consequências também para o adolescente

A delegada lembra que o próprio adolescente pode responder por seus atos infracionais. Dependendo da gravidade, o jovem pode ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude, onde são aplicadas medidas socioeducativas, como:

  • Advertência e reparação do dano;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Liberdade assistida;
  • Semiliberdade ou internação em centro socioeducativo, que pode durar até três anos.

Essas sanções têm caráter pedagógico, mas servem como alerta para os riscos de condutas violentas ou desrespeitosas dentro do ambiente escolar.

Família presente é o melhor antídoto

Para Sheila, o acompanhamento familiar é essencial para evitar que crianças e adolescentes entrem em conflitos sérios.

“Acompanhe a vida escolar do seu filho, converse sobre respeito, limites e responsabilidade. Não dá para tratar o filho como um ‘alecrim dourado’. Eles precisam de uma dose de maturidade e de exemplos dentro de casa”, aconselhou.

Especialistas em psicologia e educação também reforçam que a ausência de diálogo e de supervisão é um dos fatores que mais contribuem para comportamentos agressivos ou antissociais entre jovens.
A presença ativa dos pais — acompanhando o rendimento escolar, as amizades e até o uso das redes sociais — é vista como a principal barreira contra a violência e a indisciplina nas escolas.

Entenda: o que a lei diz

  • Art. 932 do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.”
  • ECA (Lei 8.069/1990): Garante a responsabilização de pais e responsáveis quando há negligência, omissão ou falta de vigilância.
  • Art. 249 do ECA: Prevê multa a quem descumprir deveres legais ou de proteção em relação à criança ou adolescente.

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