Jovens e o perigo da exposição digital: caso em Nova Maringá reacende alerta sobre divulgação indevida de imagens

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta semana, mandados de busca e apreensão em Nova Maringá, como parte de uma investigação sobre a divulgação indevida de imagens íntimas de uma jovem de 21 anos. O caso, que ganhou repercussão regional, reacende um alerta preocupante: o compartilhamento de fotos e vídeos pessoais sem consentimento é crime e pode gerar consequências devastadoras — tanto legais quanto emocionais.

A era da exposição e o risco da confiança digital

Entre jovens, é cada vez mais comum o envio de imagens íntimas em contextos de confiança, relacionamentos ou amizade. No entanto, quando essas imagens são expostas, o impacto vai muito além do ambiente virtual. A vítima pode sofrer humilhação pública, perseguições, depressão e isolamento social.

Especialistas alertam que o ambiente digital não garante privacidade: mesmo em aplicativos com mensagens “temporárias”, há sempre o risco de capturas de tela, vazamentos e compartilhamentos indevidos. Uma vez que o conteúdo chega à internet, o controle sobre sua circulação é praticamente impossível.

O que diz a lei

A Lei nº 13.718/2018 tornou crime a divulgação de imagens íntimas sem autorização da vítima, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão. Além disso, o autor pode responder por danos morais e psicológicos, sendo obrigado a indenizar a vítima.

A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) também pune invasões de dispositivos e obtenção ilegal de fotos e vídeos privados. Ou seja, tanto quem divulga quanto quem replica o conteúdo pode ser responsabilizado.

Educação digital e diálogo nas famílias

Autoridades e educadores reforçam que o combate a esses crimes passa também por educação digital nas escolas e diálogo aberto entre pais e filhos. A conscientização é a melhor forma de prevenir situações que, muitas vezes, começam com simples trocas de mensagens, mas terminam em tragédias pessoais.

O recado das autoridades

A Polícia Civil reforça que a vítima deve procurar imediatamente uma delegacia — especialmente a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou Crimes Cibernéticos — para registrar o boletim e garantir a remoção das imagens. O sigilo e o acolhimento estão assegurados por lei.

Redação NossavozMT
Com informações da Secom/MT e Polícia Civil de Mato Grosso

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