A relação entre os professores da rede municipal de Lucas do Rio Verde e a Prefeitura voltou a estremecer após o pagamento do “Prêmio Escola que Transforma”, programa criado para reconhecer o desempenho de servidores da educação. O motivo da revolta é o desconto de 27,5% de Imposto de Renda (IRPF) aplicado sobre o valor recebido pelos educadores — medida considerada indevida e injusta pela categoria.
Enquanto a gestão municipal celebra o pagamento como um marco de valorização da educação, os professores dizem se sentir enganados e desrespeitados.
“A Prefeitura faz o maior marketing falando em premiação e valorização, mas na prática é outra história. No que sabemos sobre prêmio, não se desconta Imposto de Renda de 27,5%. Isso é enganar o servidor”, reclamou uma professora.
Nas redes sociais, o tom é de ironia e indignação. Um professor resumiu o sentimento geral:
“Deveria se chamar Prêmio Kinder Ovo da Educação: você nunca sabe o que vai vir dentro.”
Entenda o que diz a lei
De acordo com parecer técnico obtido pela redação do Nossa Voz MT, a Lei Municipal nº 3.564/2023, que institui o prêmio, define expressamente o caráter eventual e honorífico da verba, destinada ao reconhecimento do mérito profissional — e não como parte da remuneração habitual.
O documento analisa a legislação federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conclui que o “Prêmio Escola que Transforma” não deve sofrer incidência de Imposto de Renda, justamente por não representar acréscimo patrimonial permanente.
“Trata-se de verba eventual, não incorporável ao salário e não habitual, vinculada ao mérito e resultados alcançados — e não à contraprestação direta pelo serviço público prestado”, explica o parecer.
Em outras palavras, o pagamento do prêmio é pontual e condicionado ao desempenho, o que o caracteriza como indenizatório. Assim, não deveria ser tributado nem tampouco sofrer desconto sindical, já que não compõe a base de cálculo da remuneração do cargo efetivo.
Síntese jurídica:
Imposto de Renda (IRPF): não incide, por se tratar de verba premial e eventual (STJ – REsp 1.787.444/RS).
Contribuição sindical: não deve incidir, pois não é verba salarial (CF, art. 8º, V; Lei 13.467/17).
Incorporação ao salário: vedada, pois o prêmio é de mérito, não de função.
Realidade diferente da propaganda
Na prática, professores relatam que os descontos reduziram significativamente o valor líquido recebido, causando frustração e descrédito em relação ao discurso de valorização profissional.
“Prometeram um prêmio pelo esforço e resultados, mas o que chegou na conta foi quase a metade do valor divulgado. Isso desanima qualquer um”, afirmou outro docente.
Além disso, a falta de esclarecimento oficial da Secretaria Municipal de Educação sobre a base legal para os descontos tem gerado desconfiança e sentimento de falta de transparência.
O que era para ser um gesto de reconhecimento acabou se transformando em mais um motivo de indignação entre os profissionais da educação municipal, que já vinham criticando o atraso no pagamento e a demora na regulamentação do programa.
O que dizem os professores
As reações nas escolas e redes sociais expressam bem o clima entre os servidores:
“Premiar o professor com desconto é a cara da gestão atual.”
“Virou prêmio com cara de desconto.”
“O governo divulga como valorização, mas a conta não fecha.”
Contexto
O “Escola que Transforma” foi instituído pela Lei nº 3.564/2023 como uma forma de premiar escolas, professores e gestores que se destacassem em metas de desempenho e boas práticas pedagógicas. O programa chegou a ser alvo de investigação do Ministério Público, mas o inquérito foi arquivado, e o pagamento liberado em setembro deste ano.
No entanto, com os descontos aplicados e a falta de explicação clara, a credibilidade do programa e o discurso de valorização docente ficaram abalados.
Conclusão:
O episódio reforça o contraste entre o marketing político e a realidade dos profissionais da educação. O que era para ser um símbolo de reconhecimento virou motivo de frustração e descrédito. Professores seguem cobrando que a Prefeitura revise os descontos, esclareça os critérios adotados e cumpra a legislação que instituiu o prêmio.
“Reconhecimento não se faz com propaganda, se faz com respeito e coerência”, resumiu uma professora.
