Em 1979, a Lei da Anistia foi aprovada como resposta a um clamor nacional. Pressionados por movimentos sociais, familiares de presos políticos, setores da Igreja e da sociedade civil, o regime militar cedeu à ideia de um “esquecimento jurídico” que permitisse o retorno de exilados, a libertação de presos políticos e o reingresso de cidadãos perseguidos pela ditadura. A justificativa era a reconciliação nacional: virar a página de um período sombrio. Mas, como contrapartida, os agentes da repressão – que praticaram sequestros, torturas e assassinatos – também foram beneficiados. A anistia, portanto, foi ampla, geral e irrestrita, ainda que envolvesse crimes de lesa-humanidade.
Entre os anistiados de maior destaque, estavam:
José Dirceu, ex-líder estudantil, preso por conspiração contra o regime e que viveu anos no exílio em Cuba, onde recebeu treinamento militar.
Fernando Gabeira, integrante do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick em 1969, ação do grupo MR-8 que trocou o diplomata por presos políticos.
Dilma Rousseff, militante da VAR-Palmares, organização responsável por assaltos a bancos e ações armadas contra o regime, presa em 1970 e libertada anos depois.
Luiz Inácio Lula da Silva, líder sindical perseguido por greves e movimentos trabalhistas no ABC paulista, teve sua ficha “limpa” pela anistia, o que permitiu sua plena atuação política nos anos seguintes.
Além disso, militares ligados ao aparato de repressão, acusados de sequestros, torturas e execuções sumárias em centros como o DOI-CODI, também foram blindados pela mesma lei.
Ou seja, o perdão legal foi concedido tanto a quem lutava contra o regime quanto a quem, em nome dele, praticava crimes que a própria comunidade internacional classificaria como violações dos direitos humanos.
Hoje, mais de quatro décadas depois, o debate sobre uma nova anistia ressurge no cenário político brasileiro, em um contexto totalmente distinto: não mais como ferramenta de transição de um regime autoritário para a democracia, mas como mecanismo de autoproteção de atores políticos acusados de crimes contra a ordem democrática.
O contraste é inevitável – e expõe uma gritante hipocrisia. Muitos que, no passado, bradaram nas ruas e no Congresso em favor da anistia como um direito universal e necessário à pacificação nacional, hoje erguem a voz contra qualquer tentativa de anistiar envolvidos em atos políticos contemporâneos. A narrativa se inverteu: o que antes era “justiça histórica” agora é tachado como “escárnio” ou “ameaça à democracia”.
A incoerência salta aos olhos. Em 1979, o argumento era de que, sem anistia, não haveria futuro democrático. Hoje, a mesma classe política – ou seus herdeiros ideológicos – defende que a democracia só se preserva se não houver perdão. Se ontem se defendia o esquecimento dos crimes do Estado contra seus cidadãos, hoje se exige punição exemplar de cidadãos contra o Estado.
É claro que há diferenças contextuais: a ditadura militar se legitimava pela força, enquanto as acusações atuais recaem sobre indivíduos em um regime democrático. Mas o núcleo do debate é o mesmo: até que ponto a anistia é instrumento de pacificação, e até que ponto se torna um salvo-conduto para a impunidade?
A seletividade de princípios revela uma verdade incômoda: a anistia sempre foi menos sobre justiça e mais sobre conveniência política. Ontem, serviu para permitir que os exilados regressassem, mas também blindou torturadores. Hoje, é rejeitada não por razões de justiça universal, mas porque os beneficiados estariam do “lado errado” do espectro político.
O Brasil, mais uma vez, tropeça na própria história. Se a anistia de 1979 foi um pacto de silêncio, a atual discussão ameaça repetir o mesmo vício: usar a lei não como ferramenta de justiça, mas como moeda política. A diferença é que, agora, os papéis se inverteram – e aqueles que antes clamavam pelo perdão se tornaram arautos da punição.
No fim, a pergunta que fica é: quando o tema é anistia, defendemos princípios ou apenas interesses?
José Rubens Cortez Filho – Professor de História
